Manchetes Socioambientais
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O trabalho do ISA no monitoramento de "pressões e ameaças" parte do entendimento de que "pressão" é um processo de degradação ambiental (desmatamento, roubo de madeireira, garimpos, incêndios florestais etc) que ocorre no interior de uma área legalmente protegida, como Terra Indígena, Território Quilombola e Unidade de Conservação, como Parques e Florestas Nacionais, levando a perdas de ativos e serviços socioambientais. Ou seja, "pressão" é um processo que pode levar à desestabilização legal e ambiental de determinada área protegida. Já "ameaça", por sua vez, é a existência de risco iminente de ocorrer alguma degradação ambiental no interior de uma área protegida.
Tomadas cumulativamente, as pressões e ameaças podem gerar impactos socioambientais negativos de magnitude e alcance suficientes para desencadear o colapso no funcionamento dos ecossistemas e dos modos de vida das populações locais - e impactos negativos nas cidades. Os povos indígenas e populações tradicionais, como comunidades quilombolas e ribeirinhas, são diretamente atingidos pelas pressões e ameaças por terem seus territórios invadidos, suas florestas desmatadas e seus rios desviados e contaminados.
Aqui no ISA, o trabalho de monitoramento das pressões e ameaças é feito por pesquisadores especializados em antropologia, direito socioambiental, modelagem de uso da terra e avaliação de políticas públicas. A equipe diretamente responsável pelo monitoramento de áreas protegidas do ISA atua na conexão entre pesquisadores, formuladores de políticas públicas e tomadores de decisão. As áreas de atuação desse time abrangem o desenvolvimento de pesquisas científicas e aplicações em sistemas de informação geográfica e ferramentas de monitoramento da situação jurídica, demográfica e projetos governamentais que impactam as áreas protegidas.
O monitoramento de áreas protegidas do ISA possui conhecimento acumulado no monitoramento de pressões e ameaças desde a década de 1980 como um dos primeiros programas da sociedade civil no Brasil a construir uma plataforma organizada de sistemas de informação socioambiental, antes mesmo que setores governamentais. Esse trabalho iniciou-se no antigo Centro Ecumênico de Documentação e Informação (Cedi), em 1983, com o monitoramento de Terras Indígenas no Brasil. Em 1992, ainda no Cedi, foi iniciado o monitoramento das Unidades de Conservação na Amazônia e outras áreas públicas. Seu Sistema de Informação de Áreas Protegidas (SisArp) é um sistema Web com 15 módulos de dados por temas específicos, incluindo o módulo de pressões e ameaças. O SisArp alimenta sites institucionais que disponibilizam dados, mapas, imagens, vídeos, notícias, publicações e análises temáticas. Alguns sites estão listados abaixo, confira!
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Em formato de enciclopédia, é considerado a principal referência sobre o tema no país e no mundo |
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A mais completa fonte de informações sobre o tema no país |
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Versão especial da Enciclopédia PIB para a educação infantil; |
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o primeiro produto web de referência neste tema, lançado em junho de 2007 |
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painel de indicadores de consolidação territorial para as Terras Indígenas |
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painel de informações sobre o estado das florestas e alertas de pressões e ameaças que impactam as áreas protegidas. |
O sócio fundador do ISA Márcio Santilli volta a analisar e alertar os riscos do 'boom especulativo' do mercado de carbono ainda não regulamentado no país
Artigo publicado originalmente no site do Mídia Ninja, em 20/4/2023
Verra, a maior empresa do mundo que certifica projetos de carbono para mitigar a mudança climática global, está em pane. O jornal britânico The Guardian, junto com outros veículos de mídia, realizou uma investigação independente que constatou que 90% dos créditos validados pela empresa, relativos a projetos que afirmam reduzir emissões de carbono florestal, não têm “adicionalidade”, ou seja, não ajudam a melhorar a situação do clima.
Não há questionamento com relação a créditos decorrentes de projetos de redução de emissões na área de energia, nem de sequestro de carbono via reflorestamento, mas sim dos que alegam desmatamento evitado, sem evidência de adicionalidade. A empresa suspendeu a certificação de novos projetos que alegam reduzir desmatamentos e iniciou um processo de revisão dos que já haviam sido aprovados antes.
Essa revisão pôs em polvorosa empresas de consultoria que dão apoio técnico para elaborar e monitorar projetos de carbono. Elas têm atuado com grande desenvoltura na disputa por áreas florestadas, envolvendo os seus titulares, inclusive povos indígenas e comunidades tradicionais, em contratos de exclusivida e de longo prazo, que asseguram a elas direitos sobre parte dos créditos gerados, para vendê-los a empresas que queiram compensar as suas emissões de carbono.
Má-fé
O modus operandi de algumas consultorias tem grande semelhança com o de frentes predatórias que exploram minérios, madeiras e outros recursos naturais das florestas públicas. Por exemplo, oferecem dinheiro adiantado às comunidades carentes, a ser devolvido depois, quando da venda dos créditos. Assim, reproduzem a lógica perversa do aviamento, que gera relações de dependência. O dinheiro premia a assinatura de contratos, que lhes reservam 30% dos créditos gerados, mesmo na ausência de qualquer estudo ou projeto técnico prévio, a serem elaborados depois.
Há contratos com comunidades que sequer dispõem de protocolos de consulta ou de planos de gestão dos seus territórios. Há cláusulas que garantem às empresas os mesmos 30% sobre a venda de outros produtos da biodiversidade local. São contratos lesivos, tanto para o clima quanto para as comunidades, com falhas técnicas e relações injustas. A sua proliferação contamina o nascente mercado de carbono no país e concorre, de forma predatória, com quem atua seriamente nele.
O Ministério Público Federal (MPF) está preocupado com essa onda de contratos lesivos e deve tomar providências. Espera-se que a sua 6ª Câmara, que promove a defesa de direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais, defina parâmetros e limites para esses contratos através de nota técnica. Se não forem revistos, poderão ser judicializados.
Além da atuação do MPF, é desejável que o governo federal estabeleça uma política para os projetos florestais que evite a degradação do mercado de carbono no país e preserve as florestas federais e as populações que vivem nelas. Como a própria ameaça climática, que é global, a regulamentação do mercado de carbono tem caráter internacional e avança lentamente nas COPs, as conferências das partes no âmbito da ONU. Essas regras vão definir critérios de adicionalidade para que créditos de carbono possam ser emitidos e comercializados.
Outros países, que assumiram há mais tempo metas de redução, já dispõem de legislação própria, que fixa objetivos e incentivos para que as empresas reduzam emissões. Elas podem recorrer ao mercado de créditos para reduzirem custos e prazos ao cumprirem as suas metas. É para este fim – de mitigar as mudanças climáticas – que existe o mercado de carbono. Projetos sem adicionalidade atrasam esse objetivo e não merecem créditos.
No Congresso, tramitam vários projetos de lei que pretendem regulamentar o mercado de carbono. Só que são propostas descoladas das metas brasileiras de redução de emissões, que não definem um regime interno de objetivos para o setor privado, e não garantem adicionalidade climática. Além disso, a Câmara acaba de aprovar uma medida provisória, ainda sujeita à revisão no Senado, que permite que empresas madeireiras que exploram concessões de florestas públicas possam desenvolver projetos de carbono nessas áreas, o que tampouco contribui para mitigar a situação do clima. O Congresso precisa compreender que não adianta criar uma burla legal interna numa questão de âmbito mundial e que interesses de consultores e certificadores não podem ignorar as exigências da emergência climática.
Atuação dos estados
Em novembro de 2021, houve um avanço importante em uma COP realizada em Glasgow, Escócia. Embora parcial, foi suficiente para aquecer o mercado de carbono e ensejou, no Brasil, iniciativas promissoras mas, também, esse surto mais recente de contratos lesivos e desprovidos de projetos. Havia, então, um presidente negacionista e um governo oportunista nas negociações internacionais, que se interessava apenas no eventual acesso de grandes proprietários rurais aos recursos do mercado.
Com a chegada de Joe Biden à presidência, os EUA retornaram ao Acordo de Paris e, com o Reino Unido e a Noruega, lançaram um fundo denominado LEAF, para financiar projetos “jurisdicionais” – nacionais ou subnacionais – de carbono florestal. Diante da omissão federal, governos de estados da Amazônia ocuparam esse vazio e passaram a negociar diretamente com os doadores e a elaborar projetos próprios. Alguns estados, apesar do desmatamento em alta, já acessam recursos de pré-investimento para formular projetos. Mas a onda de contratos lesivos atropela esse processo e subtrai estoques significativos da governabilidade pelos estados.
Os critérios do LEAF são bem mais razoáveis do que os projetos pontuais e não adicionais do mercado voluntário, ao abordar a redução de emissões em escala de estado e condicionar a emissão futura de créditos de carbono a reduções efetivas e comprovadas. Mas os projetos em construção pelos estados têm contabilizado os estoques de carbono das terras federais, sem terem legitimidade para geri-los. O protagonismo dos estados é mais do que desejável, mas os seus projetos devem ser compatíveis entre si e respeitar o papel imprescindível da União na gestão das florestas federais.
Governo Lula
Com a eleição do Lula e a volta da Marina Silva ao Ministério do Meio Ambiente, será retomado o Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAM) – principal fator de emissões do Brasil. Uma versão atualizada dele já está disponível para consulta pública. A questão climática está colocada como prioridade pelo presidente, que compareceu à COP realizada em Sharm el-Sheikh, no Egito, antes mesmo da sua posse.
Porém, o novo governo deparou-se com o cenário confuso do mercado de carbono. Para aproveitar as oportunidades desse setor, ele terá que estabelecer normas que definam a titularidade sobre os estoques florestais, os critérios que garantam a adicionalidade para projetos e que saneiem o mercado, rejeitando contratos lesivos e projetos não adicionais.
O impacto da crise climática já afeta todas as regiões do país, com secas e enchentes mais agudas, provocando mortes e destruição. Perdas agrícolas, menor geração de energia hídrica, crises no abastecimento de água nas cidades serão crescentes. Se não formos capazes de aproveitar as oportunidades, só nos restará o amargo sabor da tragédia.
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Proposta também enfraquece Código Florestal. Artifício para prorrogar prazo de regularização ambiental estimula desmatamento e impunidade, segundo sociedade civil
Com informações do Observatório do Clima (OC) e Observatório do Código Florestal (OCF). Atualizado às 19:15 de 6/4/2023
O plenário da Câmara aprovou, no final da tarde desta quinta (30), duas Medidas Provisórias (MPs), ainda do governo Bolsonaro, com retrocessos socioambientais considerados importantes por organizações da sociedade civil.
Ambas seguem agora para o Senado. Se forem alteradas, voltam a ser analisadas pelos deputados.
A MP 1.150/2022 abre brecha para mais desmatamentos no pouco que restou (12%) do bioma mais ameaçado do país: a Mata Atlântica. Nesse caso, a proposta foi feita por meio de um “jabuti”, ou seja, uma emenda sem relação com o tema principal da MP - o Código Florestal (Lei 12.651/2012). A ideia, de alterar a Lei da Mata Atlântica (11.428/2006) no caso, partiu do União Brasil e o líder do partido, Elmar Nascimento (BA), bateu o pé para inclui-la na redação aprovada.
O texto final também prorroga por mais um ano o limite de tempo para os produtores rurais aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), previsto no Código Florestal. Por meio dele, os produtores rurais formalizam o compromisso de reflorestar ou compensar áreas desmatadas ilegalmente.
O agravante é que o prazo vale após a convocação dos governos estaduais para essa adesão, mas não foi definido um tempo determinado para essa convocação e apenas seis estados começaram a implantar os PRAs. Aí há outro detalhe que faz toda a diferença: os produtores rurais não poderão ser punidos por desmatamentos ilegais (realizados até 22 julho de 2008) antes do fim do prazo da convocação.
Em resumo, a MP abre brechas para que a legislação não seja cumprida de fato. Essa é sexta vez que a adesão ao PRA é adiada. A questão se arrasta desde 2012, quando o novo Código Florestal foi aprovado (saiba mais nos quadros ao final da reportagem).
A lei aprovada há 11 anos perdoou 41 milhões de hectares desmatados ilegalmente. De acordo com ela, 21 milhões ainda precisam ser reflorestados. O Brasil tem mais de 16 milhões de hectares de vegetação nativa de Reserva Legal e mais de três milhões de hectares de Áreas de Preservação Permanente (APPs) que precisam ser recuperados.
Desmatamento e impunidade
De acordo com os ambientalistas, a MP estimula o desmatamento e a impunidade, no momento em que o país luta para retomar as políticas ambientais e climáticas e, por meio delas, sua credibilidade internacional, após o desmonte generalizado promovido pela gestão de Jair Bolsonaro
"A redação aprovada está cheia de ‘contrabandos legislativos’. Com isso, além de incorrer em inconstitucionalidade, propõe um desastre ambiental para o pouco que sobrou da Mata Atlântica, para as unidades de conservação e, inclusive, para áreas de risco às margens de rios”, alerta Mauricio Guetta, consultor jurídico do ISA.
“Em meio a tantas tragédias, como a que vemos no Acre e vimos no litoral de São Paulo, a Câmara se volta contra a população e o meio ambiente para beneficiar meia dúzia de interesses privados", completa.
"A Câmara dos deputados acaba de aprovar o maior jabuti da história em uma MP. Sob o pretexto de ampliar o prazo do CAR e do PRA, esfacelou a Lei da Mata Atlântica, adicionando uma emenda de plenário, a meu ver, inconstitucional”, reforça a diretora de Políticas Públicas do SOS Mata Atlântica, Malu Ribeiro.
“Essa aprovação recoloca o Brasil na contramão do que o mundo espera. Favorece e amplia o desmatamento, afasta o país dos compromissos internacionais do clima, da água e da biodiversidade. O único bioma brasileiro que conta com uma lei especial foi desrespeitado por bancadas alheias às necessidades da sociedade, neste momento de emergência climática. Vamos pedir que o presidente Lula vete a MP", informa.
Negociações tensas
A MP 1.150 foi aprovada com voto favorável do governo e da maioria dos partidos, inclusive a federação PT/PCdoB/PV. Apenas PDT, PSB e a federação PSOL/Rede votaram contra.
Ao final de tensas negociações ao longo da semana, as lideranças do governo e do PT acabaram cedendo às alterações propostas pelo relator, o ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Sérgio Sousa (MDB-PR). O texto original da MP apenas prorrogava o prazo de ingresso no PRA por 180 dias.
Foi feito um acordo pelo qual pelo menos o União Brasil não tentará derrubar eventuais vetos do presidente Luís Inácio Lula da Silva às alterações feitas na proposta original. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), participou do entendimento. O Palácio do Planalto não se comprometeu com vetos. Segundo um deputado petista, o governo também precisou ceder em favor da tentativa de consolidar uma base parlamentar coesa.
O presidente da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), conta que ainda não há uma posição do governo sobre o assunto. Ele acredita, no entanto, que é grande a chance de vetos do “jabuti” que alterou a proteção à Mata Atlântica por ser uma proposta “absurda”. “Agora, nós precisamos trabalhar internamente dentro do governo para vetar esses jabutis”, comenta.
“A prorrogação do prazo para adesão ao PRA é uma questão de justiça e de lógica. Trata-se de uma questão de justiça, pois não se pode punir o agricultor pela mora estatal em implementar o Programa de Regularização Ambiental. Trata-se de uma questão de lógica, pois não é possível aderir àquilo que não existe”, apontou Sousa em seu relatório.
Ameaça a comunidades indígenas e tradicionais
A outra MP (1.151/2022) aprovada no plenário da Câmara muda as regras das concessões florestais, abrindo a possibilidade de exploração de outros bens e serviços ambientais, além da madeira, inclusive em áreas protegidas ocupadas por comunidades indígenas e tradicionais. Só PDT e a federação PSOL/Rede votaram contra.
De acordo com a redação final, as concessões poderão gerar créditos de carbono e utilizar o patrimônio genético de plantas e animais, por exemplo. Também poderão prever o manejo de fauna e a pesca.
Mauricio Guetta lembra que áreas ocupadas por comunidades tradicionais não podem ser concedidas para exploração econômica de terceiros. Ele teme ainda que a MP coloque em risco o acesso aos recursos naturais e as atividades de subsistência dessas comunidades.
Guetta acrescenta que, como ficou, a MP dá ao concessionário a possibilidade de lucrar com créditos de carbono em áreas públicas sem qualquer adicionalidade, isto é, sem ações de sequestro efetivo de carbono. Ele defende ainda que parte dos recursos obtidos sejam destinados às áreas protegidas, às políticas de conservação em geral e às populações indígenas e tradicionais que teriam seus territórios explorados.
A comercialização de créditos de carbono permite que empresas, instituições ou pessoas compensem as emissões de gases de efeito estufa, resultantes de empreendimentos e atividades econômicas, pela aquisição de créditos gerados por projetos de redução dessas emissões ou da captura de carbono da atmosfera. Uma iniciativa para restringir os poluentes de uma indústria, o reflorestamento ou a conservação de uma área com vegetação nativa são exemplos desse tipo de projeto.
O que mais muda com a MP 1.150/2022?
- Hoje, a Lei da Mata Atlântica exige que o desmatamento de vegetação primária (nunca desmatada) e secundária (já desmatada) em estágio avançado de regeneração no bioma só pode ser feito se não houver uma "alternativa técnica e locacional". A MP extingue a exigência.
- O texto da MP também dispensa o parecer técnico de órgão ambiental estadual para desmatamento de vegetação da Mata Atlântica no estágio médio de regeneração em área urbana. Segundo o texto aprovado, nesse caso, o desmatamento dependerá só de uma autorização do órgão ambiental municipal.
- Permite que órgão municipal autorize o desmatamento e exploração de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração da Mata Atlântica, em áreas urbanas e rurais.
- Permite que órgão municipal autorize o parcelamento do solo para fins de loteamento ou qualquer edificação em área de vegetação secundária, em estágio médio de regeneração da Mata Atlântica. Também retira a necessidade de que a autorização seja prévia.
- Se a MP for aprovada, não será mais necessário compensar desmatamentos fora de Áreas de Preservação Permanente (APP) provocados por "empreendimentos lineares" na Mata Atlântica. Se o desmatamento acontecer dentro da APP, a compensação fica limitada a uma extensão igual ao desmatamento. São considerados "empreendimentos lineares" condomínios e resorts, além de linhas de transmissão, gasodutos e sistemas de abastecimento público de água localizados na faixa de domínio e servidão de ferrovias, estradas, minerodutos e outras linhas de transmissão.
- A MP dispensa a obrigação de Estudo de Impacto Ambiental para o desmatamento necessário à implantação e ampliação de "empreendimentos lineares" e a captura, coleta e o transporte de animais silvestres nas áreas desses empreendimentos também na Mata Atlântica.
- Permite que o órgão ambiental defina a "zona de amortecimento" de Unidades de Conservação em área urbana.
- A MP também adia o limite de tempo para acesso aos benefícios concedidos por meio da inscrição no CAR, por exemplo redução de APPs conforme as regras da lei e suspensão de sanções. O prazo havia vencido em 31 de dezembro de 2021, mas foi adiado, agora, para até dezembro de 2023, para imóveis maiores de 4 módulos fiscais, ou até dezembro de 2024, para imóveis menores de quatro módulos ou familiares.
O que é o Código Florestal?
A Lei de Proteção da Vegetação Nativa (12.651/2012)
O antigo Código Florestal de 1965 foi reformado depois de mais de 10 anos de debates e pressões para sua alteração. Ele obrigava o reflorestamento integral das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs) desmatadas ilegalmente (saiba mais abaixo). A nova lei isentou parte da recuperação dessas “áreas consolidadas” (desmatadas e em uso agropecuário) até 22 de julho de 2008, enquanto as áreas conservadas até aí devem ser mantidas assim, conforme os parâmetros da antiga legislação.
No caso das APPs, ela determinava metragens específicas que deveriam ser mantidas em todos os casos. A nova lei prevê a manutenção ou recomposição de faixas significativamente reduzidas em relação às APPs desmatadas, de acordo com o tamanho do imóvel. Em relação à RL, o novo Código apresenta duas diferenças significativas: a primeira é que o cálculo dessa área deve incorporar as APPs; a segunda é que os imóveis menores que quatro módulos fiscais não terão obrigação de recompor os desmatamentos realizados até 2008.
Área de Preservação Permanente (APP)
De acordo com a lei, é a área cuja vegetação nativa deve ser protegida às margens de nascentes e outros corpos de água, em topos de morros, encostas e outras áreas sensíveis. Elas têm a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade e riqueza do solo, garantir a diversidade de fauna e flora e assegurar o bem-estar das populações humanas. São fundamentais para a manutenção e a qualidade dos mananciais de água, prevenir e atenuar a erosão, o assoreamento, inundações, enxurradas e deslizamentos de terra.
Reserva Legal (RL)
Segundo a legislação, é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural que deve ser obrigatoriamente preservada. O percentual da RL em relação à extensão do imóvel varia de acordo com a região: 80% na Amazônia; 35% em trechos de Cerrado dentro da Amazônia; 20% no restante do país. Essas áreas têm a função de assegurar o uso econômico sustentável dos recursos naturais, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e preservar a biodiversidade, abrigar e proteger a fauna silvestre e a flora nativa.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Criado pela nova lei, o CAR é um registro eletrônico obrigatório e autodeclaratório que tem a finalidade de integrar as informações ambientais de todos os imóveis rurais: a situação das APPs, RLs, “áreas consolidadas” e remanescentes de vegetação nativa. Compõe uma base nacional de dados para o monitoramento, controle e combate ao desmatamento e planejamento da recuperação ambiental.
Cada estado é responsável por criar seu sistema de cadastro, promover seu funcionamento, analisar e validar seus dados. Alguns estados têm programas próprios, enquanto outros preferem usar o módulo disponibilizado pelo governo federal. A gestão federal também é responsável por orientar e apoiar a implementação dos sistemas de cada estado.
Programa de Regularização Ambiental (PRA)
Conjunto de regras e ações a serem cumpridas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental. A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA. Cada estado precisa regulamentar, implementar e desenvolver seu PRA.
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Políticas de infraestrutura não podem mais desconsiderar seus impactos socioambientais e as demandas de povos indígenas e comunidades tradicionais, defende em artigo o sócio fundador do ISA Márcio Santilli
Artigo publicado originalmente no site do Mídia Ninja, em 16/3/2023
O presidente Lula reuniu-se, na semana passada, com os ministros da área econômica e de infraestrutura para discutir a retomada do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), que abrange o conjunto das obras de infraestrutura pretendidas pelo governo federal e acordadas com governadores e prefeitos. Esse programa foi constituído em seu governo anterior e coordenado por Dilma Rousseff, que o liderou como ministra e o continuou como presidente.
O PAC foi importante para articular interesses federativos, melhorar as condições de transporte, prover água e energia e catalisar investimentos públicos e privados para fomentar a economia. Porém, não faltaram polêmicas sobre desvio de recursos e impactos socioambientais relevantes. A construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu, é um dos exemplos.
Não há dúvida de que o Brasil precisa de um programa de investimentos em obras públicas. Esse é o setor que pode reagir mais rápido ao marasmo econômico, gerando empregos e renda para os desempregados e os submetidos a condições aviltantes de trabalho. Além disso, se os investimentos focarem em projetos estruturantes, poderão superar gargalos logísticos, reduzindo custos.
Lula pediu aos ministros para inventarem um novo nome para o novo PAC. Aquele, já havia substituído o Avança Brasil e, décadas depois, o Brasil está pior do que antes. “Amansa Brasil” pode ser uma boa ideia…
Erros do passado
Além do nome, um novo fluxo de investimentos em infraestrutura deve considerar os efeitos de cada grande obra nas dinâmicas regionais de ocupação do território. Não se trata apenas de produzirmos bons Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental (Eia-Rima) ou de componentes dos projetos atinentes ao licenciamento ambiental, especialmente quando se trata de áreas remotas, sujeitas a grandes transformações a partir da implantação dos empreendimentos.
Foi o caso da pavimentação da rodovia Cuiabá-Santarém (BR-163), a partir do primeiro governo Lula. Marina Silva, que também era, então, a sua ministra do Meio Ambiente, apoiou um processo intenso de discussão entre organizações da sociedade civil para formular e executar o Plano BR-163 Sustentável, que foi, no entanto, insuficiente para evitar que a economia predatória ‒ grilagem de terras públicas, garimpo, extração ilegal de madeira e de outros recursos florestais ‒ viesse a dominar a política e a ocupação da região.
É importante mencionar esse caso porque o projeto para a implantação da Ferrogrão, ferrovia sobreposta à BR-163, entre Sinop (MT) e Miritituba (PA), certamente estará entre os itens do novo pacote de infraestrutura. E porque esta seria a oportunidade para corrigir erros e articular iniciativas que alterem a dinâmica regional na direção do desenvolvimento sustentável.
Outro projeto que está na mesa é o da pavimentação da BR-319, entre Porto Velho e Manaus. Em comum com a BR-163, ela corta a Amazônia de sul para norte, mas atravessa o coração da floresta. Se ao longo do eixo da BR-319 repetir-se o mesmo padrão predatório de ocupação do território, a floresta será fracionada para sempre, com consequências socioambientais de grande escala. Estamos falando de projetos determinantes para o futuro da Amazônia, num contexto de emergência climática.
Economia da floresta
Seria uma boa novidade incluir no novo pacote um componente voltado para pequenas obras de infraestrutura que facilitem as atividades econômicas sustentáveis que já são desenvolvidas pelos povos indígenas, ribeirinhos, extrativistas e quilombolas. Ancoradouros, depósitos de mercadorias, trilhas de escoamento e de turismo comunitário, escolas, postos de saúde, núcleos de cultura. Mão de obra, alimentação e materiais poderiam ser providos no local.
Como se trata de muitas pequenas obras numa mesma região, elas deveriam ser contratadas em bloco e projetadas a partir de consultas e de levantamentos, por trechos de rios ou sub-bacias, vicinais ou trechos de rodovias, levando-se em conta os municípios e as associações civis existentes. Pode-se recorrer a mutirões e frentes de trabalho, balsas ou batalhões de serviços.
A economia da floresta também precisa de energia e, na sua maior parte, desenvolve-se em regiões que estão fora do sistema elétrico nacional. Além de poluente, o óleo diesel chega de forma trabalhosa e custosa. A geração de energias limpas e a disponibilidade de motores e outros equipamentos movidos por elas daria grande impulso à produção florestal, à renda, à saúde e à qualidade de vida das comunidades.
A maior disponibilidade de pontos de internet, via satélite, é essencial para agilizar negócios, compras, pagamentos e para prover, à distância, educação, formação técnica e assistência à saúde. Também facilita a gestão de sistemas de cantinas para garantir a todos o acesso, menos custoso, a bens de consumo básico.
Se o país pode investir na abertura de corredores de exportação através da Amazônia, na geração de energia e de outros insumos demandados por outras regiões, deve investir para evitar e mitigar os seus impactos e não deve ignorar eventuais efeitos perversos da ocupação do território e a qualidade e sustentabilidade do desenvolvimento regional.
Deve investir, sobretudo, na infraestrutura necessária para que os povos da floresta possam prover as suas necessidades e participar do desenvolvimento, conservando as florestas em pé. Em tempos de emergência climática, essas populações, os seus serviços e produtos são preciosos, não apenas para os seus projetos de futuro, mas para proverem saberes e serviços ambientais para o desenvolvimento das demais regiões do país.
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Segundo documento encaminhado ao órgão internacional, a administração federal estimula o desmatamento e viola direitos de comunidades indígenas e tradicionais
Na última terça (15), o governo Bolsonaro foi denunciado à Organização das Nações Unidas (ONU) por estimular uma crise ambiental e violar os direitos humanos, em geral, e de populações indígenas e tradicionais, em particular, no país.
De acordo com a denúncia (texto em inglês), o aumento descontrolado do desmatamento na Amazônia e no Cerrado está fazendo aumentar a violência contra essas comunidades, agrava as mudanças climáticas, ameaça a biodiversidade, a alimentação, a saúde e o acesso à água no Brasil e em outras nações.
Assinam o documento encaminhado ao órgão internacional o ISA, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a Conectas Direitos Humanos, o Observatório do Clima e o WWF-Brasil.
O texto foi entregue a cinco relatores especiais da ONU responsáveis pelo acompanhamento de temas relacionados a meio ambiente, direitos indígenas, mudanças climáticas, alimentação, água potável e saneamento, desenvolvimento, moradia, além da coordenadora do grupo de trabalho sobre direitos humanos e empresas. Embora os relatores não possam obrigar o governo brasileiro a agir, eles podem fazer recomendações, o que pode implicar pressão e desgaste políticos.
A multiplicidade de temas reflete a abrangência da denúncia, que cobre os impactos do desmatamento sobre os direitos dos povos indígenas e demais habitantes locais, da população mais ampla no Brasil e na América Latina e das pessoas ao redor do globo.
De acordo com as organizações responsáveis, para garantir o direito a um meio ambiente saudável, a destruição de ecossistemas naturais deve parar imediatamente e os direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais precisam ser respeitados. O documento também pede ao governo brasileiro tenha a "maior ambição possível" na sua proposta de corte de emissões de gases de efeito estufa apresentada à ONU, a chamada NDC (Contribuição Nacionalmente Determinada, em português).
A denúncia é mais uma da série com acusações semelhantes e já apresentadas, nos últimos quase quatro anos, a vários órgãos e instâncias internacionais, a exemplo da própria ONU e da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Retomada de políticas ambientais
Ainda segundo o texto divulgado na terça, além de impedir a aprovação de qualquer projeto de lei que estimule ou que facilite o desmatamento, será necessário implementar um plano para combater e prevenir o desmatamento, retomar as ações do Ibama e a implementação das políticas de gestão dos territórios indígenas, reativar o Fundo Amazônia e restabelecer o orçamento do Ministério do Meio Ambiente.
“A retomada e o aperfeiçoamento das políticas socioambientais do Brasil, destroçadas pelo governo Bolsonaro, são medidas que interessam diretamente não apenas à população brasileira, mas ao mundo inteiro”, afirma Mauricio Guetta, consultor jurídico do ISA. “A Amazônia e os demais biomas exercem papel fundamental no combate à emergência climática. É preciso agir agora, ou será tarde demais”, alerta.
"O governo Bolsonaro violou a Constituição e os tratados internacionais de direitos humanos", reforça Eloy Terena, advogado indígena e coordenador jurídico da Apib. “Os povos indígenas são defensores ambientais. Quando defendemos nossas terras e nossos direitos, estamos defendendo a vida em todo o planeta. Se uma terra indígena é invadida, desmatada, se algum povo indígena é ameaçado ou é alvo de violência, o planeta todo sofre os impactos”, ressalta.
Ponto de 'não retorno'
Os índices de desmatamento da Amazônia, no Brasil, estão próximos a 20%. As taxas de desmatamento sob a gestão Bolsonaro estão em seu nível mais alto em 15 anos.
A denúncia destaca que a Amazônia, maior floresta tropical do planeta, está cada vez mais perto de seu ponto de “não retorno”, situação na qual não conseguiria mais se regenerar. Calculado pelos cientistas justamente entre 20% e 25% de perda da vegetação nativa, esse é o ponto a partir do qual a floresta amazônica perde a capacidade de manter sua composição original e se transforma em um ecossistema mais degradado e menos resiliente.
Além da perda de biodiversidade, essa mudança afeta os serviços ecossistêmicos da floresta, como, por exemplo, os rios voadores, que têm papel-chave no regime de chuvas em todo o Brasil. A liberação de carbono, se esse ponto for alcançado, coloca a meta climática de 1,5 graus do Acordo de Paris fora de alcance.
Esses ataques à floresta e aos povos que vivem nela representam, portanto, riscos reais para a vida da população da América do Sul e do mundo em geral. A Amazônia é fundamental para a natureza global, pois 10% das espécies do mundo são encontradas lá, e também para o clima, sendo responsável pelo regime de chuvas de toda América do Sul, além da regulação do clima global.
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Análise revela que municípios com presença de garimpo têm condições de vida ainda piores que a média amazônica, já mais baixa que a nacional por razões históricas
Nos últimos anos, pesquisas e reportagens vêm mostrando exaustivamente como o garimpo contamina cursos d' água e fontes de alimentação, amplia o desmatamento, a disseminação de doenças, o consumo de drogas e álcool, a criminalidade e a violência. Os impactos são mais diretos para os povos indígenas, mas abrangem outras populações e áreas da Amazônia.
Agora, um estudo do ISA comprova que a exploração mineral predatória não só não promove o desenvolvimento como derruba os indicadores sociais onde ocorre na região. A ideia de que a atividade traz progresso, portanto, é um mito.
O levantamento aponta que o Índice de Progresso Social (IPS) médio dos municípios amazônicos afetados pelo garimpo é de apenas 52,4, menor do que a média para a Amazônia, de 54,5, e bem abaixo da média nacional, de 63,3. O IPS médio dos municípios garimpeiros é 4% menor que a média amazônica e 20% menor que a média nacional.
O IPS amazônico é menor do que o nacional por fatores estruturais históricos e estruturais, como baixo desenvolvimento econômico, ausência de políticas públicas, gargalos de logística e transporte diante de grandes distâncias, entre outros.
O IPS é um indicador internacional que combina três dimensões - “necessidades básicas de sobrevivência”, “fundamentos do bem-estar” e “oportunidades” - por meio de uma série de indicadores sociais e ambientais, provenientes de bases de dados internacionais, além de pesquisas de percepção, com objetivo de identificar o cenário, os desafios e as possibilidades de progresso social dos países (saiba mais no quadro no final da notícia).
Segundo Antonio Oviedo, assessor do ISA e um dos autores do estudo, além da redução do progresso social, o garimpo provoca várias outras mazelas socioambientais, o que gera gastos públicos desnecessários e problemas quase irreversíveis para as comunidades afetadas.
“O avanço da área degradada pelo garimpo, além de ampliar os impactos ambientais e reduzir as condições para o progresso social, gera enormes gastos públicos como, por exemplo, despesas para o sistema de saúde, segurança pública, assistência social e fiscalização ambiental”, enfatiza o pesquisador.
Situação nos estados e municípios
Para se ter uma ideia da situação, os municípios de Roraima com presença de garimpo tem um IPS médio 7% mais baixo que o da Amazônia e 20% menor que o do Brasil. No Pará, os municípios garimpeiros têm um IPS médio 5% menor que o da Amazônia e 18% menor que o nacional.
Entre 2014 e 2021, o IPS dos municípios do Pará e de Roraima com garimpo em Terras Indígenas caiu de 51,81 para 50,90, uma queda de 2%. Já nos municípios sem áreas degradadas pela atividade foi registrado um pequeno aumento de 1%, com o índice subindo de 52,35 para 52,97.
Dados de outras pesquisas reforçam a gravidade do problema. Três municípios da lista dos dez com menores IPS afetados pelo garimpo estão na relação dos 30 municípios mais violentos do país, segundo o Anuário Brasileiro de Violência Pública 2022. Jacareacanga (PA) está em 2º lugar, com um índice de 199,2 mortes violentas intencionais (MVI) por 100 mil habitantes. Cumaru do Norte (PA) está na 16ª posição, com 113,2 MVIs/100 mil, e Bannach (PA) está na 30ª posição, com 101,8 MVIs/100 mil.
A presença dos três municípios no ranking faz parte de um contexto: a violência letal na Região Norte é 38% superior àquela das demais regiões do país. Ao contrário do resto do Brasil, as mortes violentas estão crescendo na região, conforme a mesma publicação (saiba mais).
Seis milhões de pessoas afetadas
O garimpo afeta pelo menos 216 municípios e uma população estimada de 6 milhões de pessoas na Amazônia Legal, ainda de acordo com o levantamento do ISA. Todos os estados da região têm garimpo, exceto o Acre. Em 2020, o Pará estava em primeiro lugar em termos de área degradada pela atividade, com 86,8 mil hectares, seguido pelo Mato Grosso, com 29,5 mil hectares, Rondônia, com 6,5 mil hectares, e Roraima, com 480 hectares.
Mais de 90% da área de garimpo no território nacional está na Amazônia Legal. A extensão total explorada pela atividade na região saltou de 10,1 mil hectares para 124,2 mil hectares, entre 1985 e 2020, um aumento de 1.127% ou mais de 10 vezes, de acordo com o MapBiomas. O número de árvores abatidas pode chegar a pelo menos 71,4 milhões. Um hectare corresponde mais ou menos a um campo de futebol.
Um total de 10,8 mil hectares degradados pelo garimpo estão em Terras Indígenas, o que representa 8,7% da área degradada pelo garimpo na Amazônia Legal, segundo o MapBiomas. As Terras Indígenas mais afetadas são: Kayapó (PA, 7.988,9 hectares), Mundurucu (PA, 1.765,2 hectares), Yanomami (AM-RR, 550,6 hectares), Sawré Muybu (PA, 213 hectares) e Sararé (MT, 135,7 hectares). A Constituição não permite o garimpo nas Terras Indígenas.
Entre janeiro de 2019 e maio de 2021, o aumento da área degradada pelo garimpo em Jacareacanga (PA) foi de 269%. Mais de 98% da extensão do município é sobreposto à Terra Indígena Mundurucu e, no mesmo período, foram devastados 2,2 mil hectares nessa área protegida (saiba mais).
Entre 2020 e 2021, o garimpo ilegal avançou 46% na Terra Indígena Yanomami (RR-AM). Entre 2019 e 2020, já havia sido registrado um salto de 30%. De 2016 a 2020, o garimpo cresceu nada menos que 3.350% na área. Em dezembro de 2021, mais de 3,2 mil hectares já haviam sido devastados pela atividade no território (saiba mais).
Impactos socioambientais
As florestas nas regiões impactadas pelo garimpo são degradadas e já sofreram uma redução de 23% em sua área entre 1985 e 2020, o que representa uma perda de mais de 141 milhões de árvores adultas, ainda segundo o levantamento do ISA. No mesmo período, foi registrado um aumento de 1.235% nas classes de uso antrópico terra (agricultura, pecuária, urbano, mineração). Vale lembrar que a redução das florestas na Amazônia pode levar a uma redução de 25% das chuvas no Brasil.
Além disso, o garimpo impacta diretamente os rios na Amazônia Legal, comprometendo o fornecimento de água potável para a população local e nacional. Em 36 anos de dados do MapBiomas, é possível identificar um grande avanço da degradação pelo garimpo sobre os recursos hídricos. Em 1985, foram detectados 229 km de rios impactados, e em 2020 esse número saltou para 2,6 mil, um aumento de 1037%.
No início deste ano, a mudança de cor do rio Tapajós chamou atenção internacional: da cor verde esmeralda, as águas do rio localizado em Alter do Chão, no Pará, transformaram-se em barrentas e opacas. Após laudo da Polícia Federal (PF), concluiu-se que a mudança de cor foi provocada pelo garimpo e pelo desmatamento na região.
O material coletado pelos peritos comprovou que o aumento drástico na quantidade de sedimento nas águas teve origem no Mato Grosso, em rios que desaguam no Tapajós. A estimativa da PF é que os garimpeiros tenham despejado cerca de 7 milhões de toneladas de rejeitos no Tapajós e, ainda, os investigadores alertam para o risco da presença de produtos químicos no rio, como mercúrio e cianeto, geralmente usados por garimpeiros no processo de extração de minérios e altamente tóxicos para saúde humana.
Como é composto o IPS
O IPS é um indicador que combina três dimensões e uma série de indicadores sociais e ambientais, a partir de bases de dados internacionais e pesquisas de percepção.
Para chegar aos resultados do estudo, foi realizado o cruzamento entre os dados do IPS 2021, produzidos pelo Projeto Amazônia 2030, e da ocorrência de garimpo nos municípios da Amazônia Legal, disponíveis pela Rede Amazônica de Informação Socioambiental Georreferenciada (RAISG).
Por que é importante deter o garimpo?
- - Além de provocar impactos ambientais graves, o avanço da área degradada pelo garimpo gera enormes gastos públicos desnecessários, por exemplo, em despesas e sobrecarga no sistema de saúde, segurança pública, assistência social e fiscalização ambiental.
- A Amazônia guarda 25% das reservas de carbono acima do solo das florestas do mundo. Se esse carbono for liberado para a atmosfera, poderia tornar o aquecimento global ainda mais catastrófico, com consequências devastadoras, por exemplo, para a agricultura e a geração de energia. O fim da floresta pode levar a uma redução de 25% das chuvas no Brasil, conforme um estudo da Universidade de Princeton (EUA).
- - O mercado pede cada vez mais o fim da mineração ilegal. Há uma enorme pressão vinda dos mercados, dos investidores e iniciativas para excluírem do comércio exterior os produtos “contaminados” pelo garimpo.
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Publicação será lançada em Brasília e São Paulo, simultaneamente, na próxima sexta (7), às 19h. São 23 artigos de pesquisadores e especialistas de organizações a sociedade civil
Entre pesquisadores, ambientalistas, sociedade civil e grande imprensa, é consenso que o governo Bolsonaro é o pior para o meio ambiente e para os povos tradicionais no Brasil desde a redemocratização.
O impacto nas Unidades de Conservação (UCs) é evidente. Entre 2018 e 2021, o desmatamento nas UCs da Amazônia subiu de 76 mil hectares para 140 mil hectares, um acréscimo de 45%, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Entre 2019 e 2021, período da atual administração com dados já consolidados, a taxa bateu três recordes sucessivos, todos acima de 100 mil hectares, acompanhando a alta das taxas gerais de destruição da floresta no mesmo período. Um hectare corresponde a mais ou menos um campo de futebol.
Na próxima sexta-feira (7), às 19h, o ISA lança o livro “Como proteger quando a regra é destruir”, que avalia a situação atual, perspectivas e desafios do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUCs), considerando o contexto de desmonte da política ambiental promovido pela gestão Bolsonaro.
A publicação é organizada por Nurit Bensusan e Antonio Oviedo, ambos assessores do ISA, e editada pela editora Mil Folhas, do Instituto Internacional de Educação do Brasil (IEB). O lançamento será feito simultaneamente em São Paulo e Brasília, com debates com a participação de alguns dos autores dos artigos do livro (mais informações ao final do texto).
Em 23 artigos de pesquisadores e técnicos de organizações a sociedade civil, o livro analisa o papel das UCs na proteção da floresta; o panorama de ameaças a elas, como a grilagem de terras e o garimpo ilegal; estratégias de monitoramento; a situação das comunidades tradicionais e a importância de seus conhecimentos para a conservação e o equilíbrio climático; as áreas protegidas marinhas, entre outros.
“Enquanto insistirmos em transformar esse planeta convidativo em um mundo hostil para nós mesmos, não haverá futuro, nem país. É essencial recuperar estratégias e possibilidades de proteger a biodiversidade e os modos de vida de povos e comunidades que garantem a persistência dessa biodiversidade”, aponta Bensusan. “Mas não basta recuperar as políticas e instituições, temos que fazer mais, temos que reinventar a conservação para além da visão tecnocrática e colonial”, completa.
Esperança
“Nunca tivemos tantas invasões de áreas protegidas, tantas propostas de mudança nas normas e leis visando fragilizar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação; nunca antes tantos tomadores de decisão se posicionaram de forma aviltosa contra a conservação da natureza; nunca se registraram tantos atentados contra bens públicos relacionados à conservação ambiental no Brasil”, denuncia a assessora do ISA Adriana Ramos na apresentação da obra.
“Ainda assim, é nas áreas protegidas que residem as maiores esperanças do país quanto à proteção do patrimônio natural e ao cumprimento de compromissos e acordos internacionais visando à conservação da biodiversidade e o
enfrentamento das mudanças climáticas”, continua.
Serviço
Como proteger quando a regra é destruir
Lançamento simultâneo em São Paulo e Brasília
Sexta, 07/10 - 19h
Locais
São Paulo
Floresta no Centro, Galeria Metrópole, 2º mezanino, Centro
Debate com Antonio Oviedo (ISA), Sueli Ângelo Furlan (USP), Cláudio Maretti (USP) e Mariana Napolitano (WWF-Brasil)
Brasília
Memorial Darcy Ribeiro , campus Darcy Ribeiro da Universidade de Brasília (UnB), Asa Norte, Plano Piloto.
Debate com Nurit Bensusan (ISA), Mauricio Guetta (ISA) e Ana Paula Prates (Instituto Talanoa)
O livro poderá ser comprado em:
Loja virtual do ISA | @socioambiental
Livraria Virtual do IEB e Editora Mil Folhas
Loja do ISA, Floresta no Centro, Centro de São Paulo
Instituto Internacional de Educação do Brasil (IEB); CLN 211 – Bloco B, sala 101-102, Asa Norte, Brasília
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Legislação ameaça biodiversidade, aumenta o risco de desastres ambientais e agrava crises hídrica e climática, segundo estudos incluídos em manifestação
Organizações da sociedade civil, entre elas o ISA, protocolaram um pedido, na última sexta-feira (19), para entrar como amici curiae (“amigos da corte”) da ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que pede a declaração de inconstitucionalidade da lei que permite a redução e até a eliminação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) nas margens de rios em cidades. O amici curiae é uma instituição ou pessoa que fornece informações e auxilia as partes em um processo judicial
A nova legislação é considerada por especialistas como o mais grave retrocesso ambiental no atual governo. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada, em abril, pelo PSB, PSOL, PT e Rede. Além de alegar que a norma viola a Constituição, a ADI pede medida cautelar para suspender imediatamente seus efeitos.
Votado pelo Congresso no ano passado, o Projeto de Lei (PL) que originou a Lei n.º 14.285/2021, conhecida como “Lei das APPs Urbanas”, tramitou em tempo recorde: foi aprovado sem audiências públicas, sem passar em comissões e em votações expressas nos plenários da Câmara e do Senado. A norma foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no apagar das luzes de 2021, em 29 de dezembro.
Com a lei, cada um dos 5.570 municípios brasileiros fica autorizado a reduzir ou mesmo eliminar as APPs hídricas dentro do perímetro urbano, possibilitando o desmatamento e a instalação de imóveis e empreendimentos de impacto nessas áreas sensíveis. A medida altera o Código Florestal, que determina uma faixa de 30 a 500 metros para as áreas de proteção que não foram desmatadas antes de 2008, dependendo da largura do curso d’água, em todo país.
Em fevereiro, a Câmara de Meio Ambiente do Ministério Público Federal manifestou-se contra as alterações. O colegiado entendeu como inconstitucional a permissão para que municípios reduzam a proteção estabelecida pela legislação federal.
De acordo com o Código Florestal, as APPs são áreas essenciais para a manutenção do equilíbrio ecológico, prestando serviços ambientais como a preservação dos recursos hídricos, da biodiversidade e a manutenção dos solos, garantindo a estabilidade do solo e prevenindo catástrofes com enxurradas e deslizamentos de terra, como a que atingiu a região serrana do Rio de Janeiro, em junho.
Na ação, o ISA, Observatório do Clima, SOS Mata Atlântica, WWF Brasil, Rede de Organizações Não Governamentais da Mata Atlântica e a Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi) afirmam que, entre os efeitos mais nocivos da lei, estão a autorização para novos desmatamentos e a instalação de novas ocupações e atividades poluentes de alto impacto ambiental nas margens de rios, sem qualquer estudo técnico.
Antes, apenas excepcionalmente atividades econômicas poderiam ser instaladas nessas áreas, sob justificativa de “utilidade pública, interesse social ou baixo impacto”. Agora, com a nova lei, qualquer empreendimento ou ocupação pode ser realizada nas margens de rios, desde loteamentos de casas até indústrias poluentes. A norma libera até mesmo atividades proibidas pelo próprio STF, como as de tratamento de lixo, que podem gerar contaminação dos rios.
Municípios já reduzem APPS
“Os rios e a biodiversidade não conhecem fronteiras municipais. Os desmatamentos e os consequentes danos cometidos por um município serão sentidos em outros municípios, estados e até países”, afirma Maurício Guetta, assessor jurídico do ISA. “Deixar que cada um dos 5.570 municípios desrespeite o piso mínimo federal e defina suas margens de proteção a rios, inclusive com a possibilidade de simplesmente eliminá-las, configura uma das mais graves ameaças ao equilíbrio ecológico”.
Vários municípios já começaram a reduzir ou eliminar APPs de cursos d’água. Menos de dois meses depois da edição da nova legislação federal e sem qualquer processo de avaliação técnica, Tiradentes do Sul (RS) aprovou uma lei municipal que prevê faixas marginais de 2,5 metros.
Trata-se de uma proteção insignificante para manter as funções dessa vegetação, como explica João de Deus Medeiros, coordenador-geral da Rede de ONGs da Mata Atlântica. "Ter uma faixa ripária de 2,5 metros ou nenhuma faria pouca diferença, já que as funções remetidas a essa faixa ripária, com uma extensão tão reduzida, teriam um comprometimento completo de sua eficácia”.
Para ele, essa é a razão maior para defender a manutenção de um parâmetro mínimo nacional, como estabelece o Código Florestal. “Sabemos que nos municípios há muita pressão e interesses para ocupação dessas áreas, notadamente em virtude da especulação imobiliária típica das áreas urbanas. Remeter aos municípios a competência plena nessa matéria poderá gerar prejuízos socioambientais sérios”, ressalta.
Na contramão do mundo e da comunidade científica, a Lei das APPs Urbanas também contribui para o agravamento da crise climática nas cidades. “Nesse momento em que os efeitos de eventos extremos decorrentes das mudanças climáticas globais se expressam em diversos municípios, deixando prejuízos de toda ordem para a coletividade, sejam pelas inundações e deslizamentos de encostas, seja pelas estiagens prolongadas que afetam a segurança hídrica de milhões de pessoas, a manutenção dessa lei reflete uma grande irresponsabilidade; configura um atentado à segurança e sustentabilidade das zonas urbanas”, explica Medeiros.
A petição das organizações da sociedade civil argumenta que o setor que mais emite gases causadores da emergência climática é o de “mudança do uso da terra”, com 46% do total, o que está diretamente ligado ao desmatamento. “Diante desse quadro, a abertura de faixas marginais de preservação permanente para novos desmatamentos atenta contra a necessidade de redução das emissões de gases causadores das mudanças do clima”, diz.
84% das APPs urbanas preservadas
A petição também analisa a questão hídrica no país. De acordo com estudo do MapBiomas, em pouco mais de três décadas o país perdeu mais de três milhões de hectares de superfície coberta por água, área maior do que o estado de Alagoas, ou seis vezes maior do que o Distrito Federal. O problema tem relação direta com o desmatamento das APPs.
“O estado de Mato Grosso do Sul, no Pantanal, perdeu 57% de suas águas no período. Na Amazônia, bioma qualificado como patrimônio nacional, o Rio Negro perdeu 22% de sua superfície de água. Já o Rio São Francisco, um dos mais relevantes do país, perdeu cerca de 50% de sua superfície de água nas últimas três décadas”, diz o pedido feito na ADI.
A análise inédita das áreas ainda preservadas num raio de até 30 metros das faixas marginais de rios em perímetros urbanos produzida pelo MapBiomas foi feita para contribuir com o julgamento da ADI e incorporada à manifestação das ONGs. Em 2020, essas áreas ainda intactas representavam 84% do total. “O que significa que grande parte das faixas marginais de rios em áreas urbanas está preservada, podendo ser destruída caso prevaleçam os efeitos da Lei”, argumenta a petição.
O estudo analisou ainda 17 municípios da Amazônia Legal e da Bacia do Paraná, regiões de alta relevância para o equilíbrio ecológico nacional. Nesses municípios, 82% das faixas ciliares de 30 metros estão cobertas por vegetação. “O atual cenário hídrico brasileiro, de rápida perda de capacidade hídrica e de seguidas e crescentes crises de abastecimento público, intensifica a necessidade de proteção efetiva das APPs para a garantia de água para as presentes e futuras gerações”, argumentam as organizações ambientalistas.
A escassez hídrica também traz impactos econômicos que vão além da crise de abastecimento para as residências. A redução de vazão nos rios afeta o transporte de commodities e o suprimento de alimentos. A agricultura irrigada sofre com altas nos custos e perdas de produção. No setor elétrico, o aumento de custos em 2021 foi generalizado não apenas na conta de energia, mas em todos os setores produtivos.
“De acordo com o Operador Nacional do Sistema Elétrico, os reservatórios de hidrelétricas do Sudeste e do Centro-Oeste, que geram 70% da energia do país, operavam em 2021 com a mais baixa capacidade da história”, completa o texto do amici curiae.
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Para sociedade civil e pesquisadores, proposta não resolve efeitos da estiagem e vai agravar crise hídrica e energética. PL vai direto para Câmara, sem passar no plenário, se não houver recurso em contrário
Texto atualizado em 9/7/2022, às 9:00.
A Comissão de Agricultura do Senado (CRA) aprovou, na manhã desta quinta (7), um projeto que permite suprimir matas de beira de rio para facilitar a construção de barragens, reservatórios, infraestruturas para irrigação e abastecimento de rebanhos.
De autoria do senador ruralista Luis Carlos Heinze (PP-RS), o Projeto de Lei (PL) 1.282/2019 altera o Código Florestal para classificar essas obras como de “utilidade pública e interesse social”, o que reduzirá as restrições ao desmatamento das Áreas de Preservação Permanente (APPs) nas propriedades rurais (saiba mais no quadro ao final da notícia).
A perda de vegetação nas APPs e a construção indiscriminada de represas colocam em risco outros usos da água, como o abastecimento humano e a geração hidroelétrica. O desmatamento nessas áreas provoca erosão e o assoreamento dos rios, o que pode agravar enchentes e inundações. Para pesquisadores e organizações da sociedade civil, a conversão da proposta em lei vai acirrar a disputa por fontes de água e agravar as crises hídrica e energética que o país vem sofrendo.
O projeto foi aprovado por 8 votos a 1. Apenas Eliziane Gama (Cidadania-MA) foi contra. Os dois requerimentos para realização de audiências públicas apresentados pela oposição, atendendo ao pedido de cientistas e ambientalistas para aprofundar a discussão do tema, foram rejeitados. Na véspera, em conversa com representantes de organizações não governamentais, o relator, Esperidião Amin (PP-SC), sinalizou que poderia aceitar a solicitação, mas não foi o que fez.
Votaram a favor da proposta Heinze, Amin, Kátia Abreu (PP-TO), Luiz Carlos do Carmo (PSC-GO), Roberto Rocha (PTB-MA), Wellington Fagundes (PL-MT) e Fábio Garcia (União Brasil-MT). Nenhum outro parlamentar participou da sessão, além do presidente da comissão, Acir Gurgacz (PDT-RO).
Agora, o PL 1.282 segue direto para a Câmara, a não ser que um recurso seja apresentado para que vá ao plenário do Senado. São necessárias as assinaturas de nove parlamentares para viabilizá-lo. Eliziane Gama deverá apresentar o pedido e, de acordo com sua assessoria, já há subscrições suficientes.
Efeitos da estiagem
Amin justificou que o projeto pretende atenuar os efeitos das estiagens para os produtores rurais e que não teria impacto na geração hidrelétrica, embora seus efeitos possam afetar a disponibilidade de água em geral no país.
“Reincidentemente, a estiagem provoca prejuízos, aflições e desequilíbrios sociais”, afirmou. “Este projeto conseguiu chegar ao razoável equilíbrio entre a preocupação ambiental, que eu tenho também, e a redução da insegurança hídrica em pequenas propriedades”, defendeu.
O senador reconheceu que os períodos de chuva estão cada vez mais irregulares em seu estado, mas não mencionou o alerta recorrente dos cientistas de que fenômenos semelhantes, consequência das mudanças climáticas, estão sendo causados justamente pelo desmatamento, entre outras causas.
No novo relatório apresentado hoje, Amin ainda incluiu a aquicultura como uma das atividades que serão facilitadas pelo projeto, o que poderá trazer mais impactos às APPs e aos mananciais de água.
“Uma lei desse porte, autorizando represamento indiscriminado de rios para irrigação de cultivos de grãos e abastecimento de rebanhos bovinos, seria como furar a caixa d'água do Brasil. Poderia gerar inúmeros conflitos judiciais entre entes da federação, ameaçar o pacto federativo e violar funções dos órgãos de controle", critica Kenzo Jucá, assessor legislativo do ISA.
“O agronegócio usa cerca de 80% do total da água consumida no país, segundo dados oficiais. Esse índice seria ampliado, caso o projeto vire lei. Os 20% restantes do consumo, em média, são para abastecimento urbano e indústria. Vai faltar água para alguém. É obvio”, completa.
No novo parecer apreentado nesta quinta, Amin acrescentou, como condições para autorizar a intervenção nas APPs, a inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Ruaral (CAR), a exigência de licenciamento estadual e da outorga de uso da água, além da conformidade a normas dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente (Consemas) e planos de bacia. Jucá avalia, porém, que as salvaguardas não garantem a segurança hídrica para os barramentos.
‘Boiadas’ antiambientais
O PL é mais uma das “boiadas” antiambientais que tiveram tramitação acelerada por decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O termo “boiada” refere-se à expressão usada pelo ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, numa reunião ministerial em maio de 2020, para orientar o governo a aproveitar que a atenção da mídia estava na pandemia para enfraquecer as normas ambientais no país.
Atendendo a um requerimento da oposição, Pacheco decidiu que o projeto passaria nas comissões de Meio Ambiente e Agricultura. Dias depois, mudou de ideia e remeteu-o apenas ao segundo colegiado, dominado pela bancada ruralista. É o presidente da casa que decide em que instâncias a proposta será apreciada.
A medida vai contra a promessa feita pelo senador a artistas e nove ex-ministros do Meio Ambiente, em março, depois da mobilização do Ato pela Terra, de que projetos com retrocessos ambientais seriam debatidos na “cadência devida” nas “comissões permanentes e temáticas”.
“A proposta, distribuída apenas para a CRA de forma terminativa, deveria necessariamente passar pelo crivo da Comissão de Meio Ambiente, pois pretende alterar o Código Florestal, notadamente com impactos sobre um de seus pilares, as APPs, resguardadas pela Constituição Federal”, argumenta Eliziane Gama.
A aprovação do PL 1.282 na CRA faz parte da corrida de ruralistas e governo para fazer avançar proposições que reduzem controles e restrições ambientais diante das eleições de outubro, do término da legislatura e do possível fim da gestão Bolsonaro. Em ano eleitoral, o tempo de trabalho legislativo é reduzido porque os parlamentares mergulham nas campanhas. O Congresso fica vazio, do recesso, que deve começar no fim da semana que vem, até o fim das eleições. Assim, há pressa para aprovar propostas que possam ser apresentadas como “trunfo” aos eleitores.
No final de 2021, governo e ruralistas já haviam conseguido aprovar a Lei 14.285, que transferiu aos municípios a competência para definir o tamanho das APPs às margens de cursos d’água nas zonas urbanas, permitindo dispensar as diretrizes do Código Florestal e até eliminar essa proteção.
O que é o Código Florestal?
A Lei de Proteção da Vegetação Nativa (12.651/2012)
O antigo Código Florestal de 1965 foi reformado depois de mais de 10 anos de debates e pressões para sua alteração. Ele obrigava o reflorestamento integral das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs) desmatadas ilegalmente (saiba mais abaixo). A nova lei isenta parte da recuperação dessas “áreas consolidadas” (desmatadas e em uso agropecuário) até 2008, enquanto as áreas conservadas até aí devem ser mantidas assim, conforme os parâmetros da antiga legislação. No caso das APPs, ela determinava metragens específicas que deveriam ser mantidas em todos os casos. A nova legislação prevê a manutenção ou recomposição de faixas significativamente reduzidas em relação às APPs desmatadas. Em relação à RL, o novo Código apresenta duas diferenças significativas: a primeira é que o cálculo dessa área deve incorporar as APPs; a segunda é que os imóveis menores que quatro módulos fiscais não terão obrigação de recompor os desmatamentos realizados até 2008.
Área de Preservação Permanente (APP)
De acordo com a lei, é a área cuja vegetação nativa deve ser protegida às margens de nascentes e outros corpos de água, em topos de morros, encostas e outras áreas sensíveis. Elas têm a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade e riqueza do solo, garantir a diversidade de fauna e flora e assegurar o bem-estar das populações humanas. São fundamentais para a manutenção e a qualidade dos mananciais de água, prevenir e atenuar a erosão, o assoreamento, inundações, enxurradas e deslizamentos de terra.
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O sócio fundador do ISA Márcio Santilli analisa o quadro de violência na Amazônia à luz do desgoverno do desgoverno de Bolsonaro e de seu discurso vazio sobre a região. Artigo publicado originalmente no portal da Mídia Ninja, em 23/06/2022
A última semana foi fortemente marcada pela catártica dor causada pela confirmação do assassinato de Bruno Pereira e de Dom Phillips, nas proximidades da Terra Indígena Vale do Javari, no extremo oeste do Amazonas. Três dos autores do crime estão presos, um deles confessou e outro se entregou à polícia. Fala-se de mandantes ligados ao narcotráfico e há responsabilidades políticas a serem cobradas. A Polícia Federal vacila em aprofundar as investigações, que o presidente Bolsonaro, em plena campanha reeleitoral, quer encerrar.
Entre abjetas aberrações proferidas por Bolsonaro, tentando responsabilizar as vítimas pelo próprio assassinato, coube ao ministro da Justiça, Anderson Torres, informar, oficialmente, sobre a localização dos corpos, chamados por ele de “remanescentes humanos”. O malabarismo verbal ministerial deveu-se à circunstância de que Bruno e Dom, depois de mortos, tiveram os seus corpos esquartejados. A extrema brutalidade do crime inspirou a licença poética do ministro.
O que remanesce dessa história cheira muito mal para Torres, Bolsonaro e ideólogos das Forças Armadas, que recorrem à defesa retórica da soberania nacional para atacar os críticos às políticas do governo para a Amazônia, os povos indígenas, os direitos humanos, as mudanças climáticas, etc. O mundo inteiro assistiu um filme de horror em tempo real, num território sem lei, num país desgovernado, com enredo determinado pelo crime organizado.
Defesa de quem?
Durante o período democrático recente, o Brasil fez investimentos consideráveis para aumentar o controle militar sobre as fronteiras. Várias unidades do Exército foram transferidas de outras regiões para a Amazônia e um colar de batalhões foi instalado ao longo da fronteira norte. O Projeto Sistema de Vigilância da Amazônia (Sivam), com a instalação de potentes radares em pontos estratégicos, deveria permitir o controle do espaço aéreo regional. A Marinha também teve a sua estrutura reforçada em algumas áreas, inclusive no Alto Solimões.
O artigo 17-A da Lei Complementar nº 97/1999 assim dispõe sobre o exercício o poder de polícia na da faixa de 150 km ao longo das fronteiras nacionais: “Cabe ao Exército Brasileiro, além de outras ações pertinentes, […]: IV – atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, […]”. São atribuições afetas a vários dos casos recentes de violência ocorridos em Rondônia, Roraima e, também, no Vale do Javari.
Por isso causou espanto a nota emitida pelo Comando Militar da Amazônia, logo após o desaparecimento do Bruno e do Dom, dizendo que ainda aguardava “ordens superiores” para reagir ao fato. Pareceu uma forma de dizer que havia alguma ordem para não agir. É a Polícia Federal quem lidera as investigações. Não há inteligência militar suficiente para isso.
A postura do Ministério da Defesa tem gerado críticas e suspeitas de desvio de função. Enquanto se deixa usar em movimentos estranhos que questionam o sistema eleitoral, vai dando sucessivas demonstrações de leniência diante da atuação do narcotráfico, do garimpo predatório e de outras empresas criminosas na Amazônia. O Alto Comando parece não perceber, ou não se importar, com o desgaste que essa situação gera junto aos melhor informados.
Resistência à mudança
O remanescente mais desumano é o próprio Bolsonaro. Ele consegue desumanizar quase um terço da população. Mas, para isso, cristaliza a sua rejeição pelos outros dois terços. Da sua boçalidade, o povo brasileiro poderá se livrar nas eleições de outubro. Esse passo será fundamental para impedir que o país se afunde de vez, multiplicando remanescentes humanos.
Este será apenas o primeiro passo. A violência é resiliente. O crime organizado vai remanescer e tentar manter a soberania conquistada sobre grande parte da Amazônia durante o governo Bolsonaro. O crime está armado e capitalizado. Para reverter essa situação, será preciso estratégia, inteligência e perseverança para cortar as suas conexões internas e internacionais. Enquanto isso, a violência poderá se intensificar ainda mais no curto prazo.
Sob novo governo, com comandos militares renovados, haverá oportunidade para rever a atual estrutura de defesa, que tem sido lenta e pouco efetiva em evitar, ou reagir, aos ilícitos amazônicos. Mas a experiência dos anos recentes demonstra que remanesce, nas Forças Armadas, uma cultura política corporativa completamente desatada dos desafios civilizatórios deste século.
Não é a existência da floresta e a presença dos povos indígenas que abalam a soberania brasileira sobre a Amazônia. Não é crível que governos de países vizinhos ou outros se atrevam a ameaçar nossas fronteiras. O abalo vem da demonstração da incapacidade do país em gerir a região de forma racional, do avanço descontrolado do desmatamento e da mineração predatória, da grilagem de terras públicas e da ação do crime organizado. Além de lesar o país, a predação da Amazônia afeta objetivamente o mundo todo.
O resgate da soberania nacional na Amazônia não precisa de retórica vazia, mas depende da demonstração da capacidade efetiva do país de combater os ilícitos e de privilegiar o desenvolvimento sustentável em detrimento da predação dos recursos naturais. Depende do protagonismo dos povos da floresta, ameaçados e encurralados no atual ciclo de violência. E se completa com o justo reconhecimento internacional.
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Polícia Federal informou que um dos suspeitos confessou ter participado de crimes. Corpos e pertences de vítimas ainda estão sendo periciados e barco será analisado nos próximos dias
Texto atualizado em 17/6/2022, às 8:43.
A Superintendência da Polícia Federal (PF) no Amazonas confirmou, na noite desta quarta-feira (15/6), em entrevista coletiva em Manaus, que os corpos que seriam do jornalista britânico Dom Phillips e do indigenista e servidor da Fundação Nacional do Índio (Funai) Bruno Araújo Pereira foram encontrados perto da comunidade ribeirinha de São Rafael, na região do município de Atalaia do Norte, no extremo oeste do estado do Amazonas. Os dois estavam desaparecidos desde domingo (5).
De acordo com a PF, Amarildo da Costa, conhecido como “Pelado”, confessou a participação nos assassinatos de ambos. Ainda na quarta, ele foi levado por policiais ao local onde estariam os restos mortais das vítimas.
Outro suspeito já preso é o irmão de Amarildo, Oseney da Costa Oliveira, conhecido como “Dos Santos”. Ele negou a participação nos crimes, mas há “provas em seu desfavor”, segundo o superintendente da PF no Amazonas, Eduardo Alexandre Fontes. Fontes também confirmou que há um terceiro suspeito em investigação já preso.
O superintendente da PF reforçou que só será possível ter “100% de certeza” sobre a identidade dos cadáveres e sobre como as vítimas foram mortas após a conclusão da perícia. Apesar disso, informou que Amarildo contou que teria sido usada uma arma de fogo. O policial não deu mais detalhes, justificando que as investigações correm sob sigilo.
No início da semana, a PF tinha encontrado documentos de Pereira e objetos pessoais dele e de Dom. Os pertences foram enviados para perícia em Manaus. Os itens estavam próximos à casa de Amarildo, na comunidade de São Rafael, submersos e amarrados a uma árvore, para que não fossem encontrados. O barco em que estavam Phillips e Pereira também teria sido afundado com uso de sacos de terra para que não fosse encontrado. A embarcação ainda não foi encontrada.
Amarildo havia sido preso em flagrante, na terça-feira (7/6), por posse de drogas e de armas, uma delas de uso restrito. Também foram encontrados vestígios de sangue, que estão em análise, no barco do suspeito.
Linha investigativa
Nos últimos dias, com base em vazamentos vindos da própria PF, veículos da imprensa divulgaram que Amarildo teria esquartejado e enterrado os corpos. Os assassinatos teriam sido cometidos por causa dos registros feitos por Phillips e Pereira sobre a pesca ilegal realizada por invasores na Terra Indígena (TI) Vale do Javari, a segunda maior do país, com 8,5 milhões de hectares. A polícia suspeita que a atividade era usada para lavar dinheiro do narcotráfico praticado na fronteira entre Brasil, Peru e Colômbia.
Pouco antes de desaparecer, além da documentação da prática dos crimes, Pereira estava fazendo conversas com indígenas, ribeirinhos e autoridades locais para tentar conter a pesca ilegal na região e obrigar alguns dos invasores a aderirem a práticas legais de manejo pesqueiro. Recentemente, o servidor realizou um grande mapeamento das atividades ilícitas na TI Vale do Javari. O material foi entregue a órgãos como o Ministério Público Federal (MPF).
Ele vinha recebendo ameaças há algum tempo por causa disso. De acordo com áudios do próprio Bruno divulgados pelo site G1, os pescadores ilegais vinham inclusive atirando nas equipes de fiscalização da Funai.
Já Dom Phillips era um experiente e reconhecido repórter que colaborou para jornais importantes, como os norte-americanos New York Times e Washington Post e, principalmente, para o britânico The Guardian. Morava há 15 anos no Brasil, tinha conhecimento da Amazônia e estava escrevendo um livro sobre os principais problemas ambientais da região e como solucioná-los.
Univaja confirma crimes
Na coletiva em Manaus, chamou atenção a ausência de mais informações relevantes, de representantes dos povos indígenas da região e do reconhecimento do seu trabalho e dedicação nas buscas aos desaparecidos.
Pouco antes da entrevista com a PF e integrantes dos órgãos oficiais que auxiliam as investigações, a União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) divulgou uma nota, também confirmando as mortes.
“Hoje, 15/06/22, após 11 dias de buscas, obtivemos a notícia de que os corpos de Pereira e Phillips, nossos parceiros e defensores dos Direitos Humanos, foram encontrados pelos órgãos competentes envolvidos nas buscas”, diz o texto.
“A UNIVAJA compreende que o assassinato de Pereira e Phillips constitui um crime político, pois ambos eram defensores dos Direitos Humanos e morreram desempenhando atividades em benefício de nós, povos indígenas do Vale do Javari, pelo nosso direito ao bem-viver, pelo nosso direito ao território e aos recursos naturais que são nosso alimento e garantia de vida, não apenas da nossa vida, mas também da vida dos nossos parentes isolados”, continua a nota.
Exoneração na Funai
Pereira foi chefe da coordenação de Povos Isolados da Funai no Vale do Javari. No final de 2019, foi exonerado do cargo de coordenador geral de Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato da sede da Funai, em Brasília, após ser responsável por uma ação de repressão ao garimpo ilegal também no Vale do Javari, com a destruição de dezenas de balsas de garimpo.
“Na conjuntura atual de desmonte da política indigenista e de ataques aos direitos indígenas, ele [Bruno] optou por se afastar do órgão [indigenista] e seguir esse trabalho lá no Vale do Javari, como assessor da Univaja, onde vinha participando de uma série de iniciativas voltadas a proteger o território, produzir informações, subsidiar a atuação do estado com informações qualificadas sobre o conjunto de pressões e ameaças que incidem sobre essa terra indígena”, conta Conrado Octávio, geógrafo associado ao Centro de Trabalho Indigenista (CTI).
“Era um profissional extremamente dedicado, competente e comprometido com os povos indígenas do Vale do Javari, onde começou a trabalhar em 2010, quando entrou na Funai”, complementa Octávio.
“No Vale do Javari, ele veio desempenhando um papel fundamental nas ações de proteção territorial, de proteção de povos isolados e de recente contato. Enquanto esteve à frente desse trabalho, estendeu essas ações para muitos outros povos e territórios indígenas”, conclui.
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